7. Exclusão Total

Os tributos anuais são gerados no dia 1º de janeiro de cada ano.

O fato de não estar usando um serviço não cancela automaticamente a geração dos tributos.

O cancelamento do serviço deve ser pedido por escrito à ANATEL (por carta ou utilizando o formulário do serviço).

Tributos que já foram gerados até o momento do pedido de exclusão do serviço continuam sendo devidos.

Em caso de falecimento, os tributos do ano seguinte ao falecimento são cancelados, mas não os do ano de falecimento.

Para solicitar a exclusão total de um serviço:

1. O titular do serviço deve enviar uma carta à ANATEL solicitando a EXCLUSÃO TOTAL DO SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO (independe se é radioamador, PX ou limitado privado).

2. A carta deve conter o nome completo, endereço e CPF do titular e deve ser assinada pelo próprio autorizado de serviços de telecomunicações ou seu Procurador.

3. Caso a assinatura não seja idêntica a da cópia simples do documento de identificação a ser encaminhada, então a assinatura deve ser reconhecida em cartório.

4. Caso o cancelamento seja por procuração, encaminhar também uma cópia simples do documento de identificação do Procurador.

5. Caso a autorização seja de Pessoa Jurídica, encaminhar junto uma cópia de toda a documentação que comprove o poder de assinatura do representante legal.

Em caso de falecimento do licenciado:

1. O familiar deve enviar uma carta à ANATEL comunicando o falecimento do licenciado (incluir nome completo e CPF).

2. A carta deve ser acompanhada de uma cópia simples da Certidão de Óbito.

As cópias simples que se referem nesta página são fotocópias sem a necessidade de autenticação em cartório.