3. Limitado Privado

Para quem ainda não solicitou o serviço:

Informações detalhadas no site da Anatel

Os pedidos iniciais, ou seja, aquelas solicitações de entidades que não possuem autorização do Serviço Limitado Privado devem ser protocolados exclusivamente através do Sistema Mosaico.

A utilização do Sistema Mosaico é precedida do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para realizar esse cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

No caso da documentação ser enviada através dos Correios, todas as cópias não precisam da autenticação em cartório, ou seja, são aceitas cópias simples.

Endereços e telefones da ANATEL: clique aqui.

É fundamental que o CEP do seu endereço esteja correto!

É fundamental que a sua assinatura nos documentos apresentados seja igual à sua assinatura no documento de identificação!

Se não conseguir reproduzir sua assinatura, deverá ser reconhecida firma em cartório.

Após o Cadastro de Usuário Externo do SEI ser liberado pela Anatel, o interessado poderá proceder o protocolamento da documentação no Sistema Mosaico, o processo de outorga do serviço será aberto; os tributos correspondentes ao pedido serão gerados e os respectivos boletos enviados para o e-mail ou endereço informado no formulário.

A documentação necessária será solicitada pelo sistema e consiste de:

  • Formulário de Solicitação do Serviço Limitado Privado preenchido e assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, indicando um Engenheiro responsável pelo Projeto Técnico e prestando as declarações necessárias;

  • Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação for formulada por pessoa jurídica ou por empresário individual;

  • Cópia de documento de investidura do poder de assinar do requerente, quando aplicável (Ex.: ato de nomeação, procuração, etc);

  • Cópia do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando a solicitação for formulada por pessoa natural, ou do Procurador, quando houver procuração.

Os órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal são dispensados da apresentação dos atos constitutivos e suas alterações.

Caso o usuário já possua cadastro nos sistemas interativos da Anatel, basta utilizar o login normalmente. Caso contrário, faz-se necessário realizar um cadastro específico para esses sistemas.

Um manual para solicitar um pedido inicial do SLP no Mosaico pode ser obtido clicando-se aqui.

O Sistema Mosaico aceita que qualquer usuário autorizado submeta arquivos de documentação, mas apenas o representante legal é que pode enviar a solicitação para avaliação da Anatel.

Informações para Engenheiros: para obter informações técnicas mais detalhadas clique aqui.

Para quem já solicitou ou já usa o serviço:

Emissão de Boletos

1ª tela:

Digite o nº do CPF/CNPJ e o nº do Fistel (11 dígitos).

Consulte o nº do Fistel em boletos de anos anteriores.

2ª tela:

Marque a opção "Consultar por:" CPF/CNPJ

Boletos em atraso:

Altere a data de pagamento para até o último dia do mês corrente.

Os juros serão calculados automaticamente.

Endereços e telefones da ANATEL: clique aqui.

Alteração de quantitativos de estações móveis/portáteis ou alteração de estações fixas/bases/repetidoras sem mudança de município/frequência

Basta que o Engenheiro ou responsável da entidade que possua acesso ao sistema de autocadastramento realize as mudanças diretamente através do sistema STEL da Anatel e proceda o licenciamento automático que irá gerar a Taxa de Fiscalização de Instalação devida. Após o pagamento dessa taxa, o Engenheiro ou responsável da entidade poderá imprimir as licenças diretamente através do STEL. Neste caso, não há a necessidade de qualquer tipo de interação com a Anatel.

Alteração das Redes/Estações do SLP que impliquem em novos municípios/frequências

Primeiro passo: Solicitar a liberação do Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel.

Segundo passo: Solicitar a alteração através de upload do formulário padronizado no SEI, no qual deve ser indicado o Engenheiro que irá fazer um novo projeto técnico. A documentação encaminhada deve demonstrar o poder de assinatura do representante legal e digitalizada em boa qualidade para garantir a legibilidade. As taxas serão geradas após a aprovação da documentação jurídica e técnica pela Anatel.

Renovação ou Prorrogação da validade das licenças

Primeiro passo: Solicitar a liberação do Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel.

Segundo passo: Solicitar a prorrogação através do formulário padronizado. Caso haja alguma legislação impedindo a renovação da mesma frequência já autorizada anteriormente, será necessária uma alteração de frequências a ser realizada através de um Engenheiro que irá refazer o projeto técnico. O pessoal da Anatel irá enviar um ofício de exigência nesses casos. A documentação encaminhada deve demonstrar o poder de assinatura do representante legal e digitalizada em boa qualidade para garantir a legibilidade. As taxas serão geradas após a aprovação da documentação jurídica e técnica pela Anatel.

Cancelamento do Serviço (licenças)

Basta que o autorizado assine uma carta ou a página 1 do formulário solicitando o cancelamento do Serviço Limitado Privado. É necessário encaminhar uma cópia simples sem autenticação de um documento de identificação cuja assinatura seja coincidente a do formulário, ou reconhecer firma em cartório.

Caso seja pessoa jurídica, recomenda-se reconhecer em cartório a assinatura na qualidade de representante da entidade. Outra alternativa seria encaminhar toda a documentação comprovando o poder de assinatura pela entidade representada. A documentação encaminhada deve demonstrar o poder de assinatura do representante legal e digitalizada em boa qualidade para garantir a legibilidade..