2. Rádio do Cidadão (PX)

Para quem ainda não solicitou o serviço:

ATENÇÃO: A DIRETORIA DA ANATEL DECIDIU LIBERAR O PX DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. O TEXTO FOI PUBLICADO DIA 12/02/2020 NO DIÁRIO OFICIAL.

PARA UTILIZAR O EQUIPAMENTO DE RÁDIO DO CIDADÃO, É NECESSÁRIO REALIZAR UM CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS EM SISTEMA PRÓPRIO DA ANATEL.

O LINK DO SISTEMA DE DISPENSA DE CARTERINHA DO PX É:

Sistema Mosaico - Dispensa de Autorização PX

 

Uma vez realizado o cadastro no link do sistema Mosaico acima, não é necessário pagar qualquer boleto ou taxa. Também não serão exigidos os pagamentos anuais.

O usuário que realizou o procedimento acima está dispensado para sempre de pagar taxas e obter licenças (carteirinhas)!!!

O manual do sistema de dispensa está disponível aqui.

Entretanto, o regulamento do serviço continua válido conforme segue:

Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão

 

Para quem já tem a carteirinha e quer migrar para a modalidade gratuita (Dispensa de Autorização):

ATENÇÃO: A CARTERINHA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA!

PARA MIGRAR PARA A MODALIDADE GRATUITA É NECESSÁRIO SOLICITAR PREVIAMENTE A RENÚNCIA (CANCELAMENTO) DO SERVIÇO DO RÁDIO DO CIDADÃO.

CASO ESTE SEJA O ÚNICO SERVIÇO QUE A PESSOA POSSUI, RECOMENDAMOS QUE SEJA SOLICITADA A RENÚNCIA DO SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO, POIS ESTA OPÇÃO CANCELA TODAS AS AUTORIZAÇÕES E ZERA TODAS AS CHANCES DA ANATEL FICAR ENVIANDO CORRESPONDÊNCIAS, EXCETO POR DÉBITOS PENDENTES ANTERIORES.

A OBTENÇÃO DE UM INDICATIVO DE CHAMADA É OPCIONAL E PODE SER LIVREMENTE ESCOLHIDO PELO INTERESSADO NO MOMENTO DA DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO.

SE O INTERESSE REALMENTE FOR ESSE, O PROCEDIMENTO ABAIXO DEVE SER SEGUIDO.

 

Migração do Serviço Rádio do Cidadão para a Dispensa de Autorização do PX.

A obtenção do indicativo de chamada na Dispensa de Autorização do Serviço de Rádio do Cidadão (PX) é realizada através dos seguintes passos:

1) Enviar uma carta ou Requerimento do Serviço do Rádio do Cidadão solicitando a renúncia:

OU

2) Incluir uma cópia de um documento de identificação com a mesma assinatura feita no documento anterior. A cópia desse documento não precisa ser enviada se for feito o reconhecimento da assinatura em cartório.

3) Assim que receber um Ofício da Anatel informando do cancelamento (baixa) do serviço, o usuário poderá entrar no sistema de Dispensa de Autorização mostrado na coluna anterior (para quem não possui autorização).


Para baixar o requerimento (fazer download), basta clicar no link abaixo:

Requerimento do Serviço Rádio do Cidadão

É fundamental que a sua assinatura no Requerimento seja igual à sua assinatura no documento de identidade!

 Se não conseguir reproduzir sua assinatura, a assinatura no Requerimento também deverá ser reconhecida em cartório.

 

Para quem já tem a carteirinha e quer continuar pagando para usar o Serviço do Rádio do Cidadão:

 

O usuário do PX (Rádio do Cidadão) devidamente autorizado tem obrigação de ter um usuário (login) e senha no sistema de processo eletrônico SEI da Anatel (Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017). O acesso pode ser solicitado aqui.

Portanto, as solicitações de alteração de dados cadastrais (e-mail, endereço, etc.), segunda via da carteirinha (licença) e demais alterações são realizadas exclusivamente através desse sistema.

As solicitações de alteração de estações, de inclusão de estações e de prorrogação de licença(s) de estação(ões) estão bloqueadas por conta da nova regulamentação. Só é possível excluir estações ou renunciar ao serviço.

A solicitação dentro do sistema de processo eletrônico SEI deve ser realizada utilizando-se o Requerimento próprio do Serviço do Rádio do Cidadão.

Os usuários podem continuar utilizando o serviço até o vencimento da carteirinha, data na qual, caso queiram continuar, deverão solicitar a renúncia do serviço para fazer a migração para a Dispensa de Autorização.


Todos aqueles que continuarem utilizando a atual carteirinha deverão continuar pagando os tributos anuais (que são cobrados até o dia 31 de março de cada ano):

TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.

Valores: R$ 8,85 (por estação móvel) e R$ 11,06 (por estação fixa).

CFRP – Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.

Valores: R$ 1,34 (por estação móvel) e R$ 1,68 (por estação fixa).

  

Emissão de Boletos

 

1ª tela:

Digite o nº do CPF e o nº do Fistel (11 dígitos).

Consulte o nº do Fistel em boletos de anos anteriores.

O nº do Fistel também consta na carteirinha do PX, logo acima do código de barras e após o número "400" como é mostrado na figura abaixo:

400XXXXXXXXXXX 12 34 567890 12

 

2ª tela:

Marque a opção "Consultar por:" CPF/CNPJ e clique em "Confirmar".

 

Boletos em atraso:

Altere a data de pagamento para até o último dia do mês corrente.

Os juros serão calculados automaticamente.

 

Endereços e telefones da ANATEL: clique aqui.