A partir do dia 10/08/2020 começou a valer a Resolução Anatel nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, que determinou que o Serviço do Radioamador passou a ser uma modalidade do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito.
Portanto, para poder licenciar uma estação de Radioamador, é obrigatório que o interessado obtenha uma autorização desse Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito.
Requisitos:
Cadastro no Sistema Mosaico da Anatel usando o módulo de "Outorga".
O manual de cadastro do SEI pode ser acessado clicando aqui.
O manual de operação do Sistema Mosaico pode ser baixado clicando aqui.
O preço público a ser pago para a autorização do serviço é de R$ 20,00 (vinte reais) e não pode ser pago com atraso. Após o vencimento, o boleto será cancelado, assim como o processo eletrônico que foi gerado será arquivado. Nesse caso, a Anatel vai entender que a pessoa desistiu da licença do rádio. A desistência até esta etapa, livra o interessado do pagamento de qualquer valor ou obrigação.