Para quem ainda não solicitou o serviço:
Leia o Roteiro e preencha o Formulário.
O formulário deve ser enviado por via postal ou entregue diretamente na Gerência Regional da ANATEL da sua UF.
Ele deve estar acompanhado dos documentos obrigatórios.
É fundamental que o CEP do seu endereço esteja correto!
É fundamental que a sua assinatura no Requerimento seja igual à sua assinatura no documento de identidade!
Se não conseguir reproduzir sua assinatura, a assinatura no Requerimento também deverá ser reconhecida em cartório.
Após a chegada dos documentos em nosso escritório, o processo de outorga do serviço será aberto; os tributos correspondentes ao pedido serão gerados e os respectivos boletos enviados para o endereço informado no formulário.
Para quem já solicitou ou já usa o serviço:
1ª tela:
Digite o nº do CPF/CNPJ e o nº do Fistel (11 dígitos).
Consulte o nº do Fistel em boletos de anos anteriores.
2ª tela:
Marque a opção "Consultar por:" CPF/CNPJ
Boletos em atraso:
Altere a data de pagamento para até o último dia do mês corrente.
Os juros serão calculados automaticamente.
Toda pessoa ou empresa devidamente autorizada tem obrigação de ter um usuário (login) e senha no sistema de processo eletrônico SEI da Anatel (Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017).
Portanto, para solicitar alteração de dados cadastrais (e-mail, endereço, etc.), alteração de estações (inclusão ou exclusão de estações), prorrogação da licença de estação, segunda via da licença e demais alterações são realizadas exclusivamente através desse sistema.
A solicitação dentro do sistema de processo eletrônico SEI deve estar acompanhada com o upload dos arquivos dos documentos obrigatórios que estão listados no respectivo formulário.
Endereços e telefones da ANATEL: clique aqui.